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Biblioteca

REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ALDO FIGUEIREDO REBELO

01. MISSÃO DA BIBLIOTECA

A Missão da Biblioteca é contribuir com a pesquisa e a iniciação cientifica de forma a dar suporte as áreas do conhecimento e contribuir para sua formação técnica, científica e pessoal, sendo alguns de seus serviços oferecidos, também, à Comunidade em geral.


02. OBJETIVO

Este regulamento tem como objetivo definir as normas para prestação e utilização dos serviços da Biblioteca Aldo Figueiredo Rebelo, garantindo o bom desempenho de suas atividades.
• São considerados usuários da Biblioteca os discentes, docentes, funcionários e ao publico em geral.



03. HORÁRIO

• Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 21h.
• Sábados das 8h às 16h.



04. CADASTRAMENTO DO USUÁRIO

Para os discentes que estiverem devidamente matriculados estará cadastrado no Sistema Informatizado. O docente e corpo técnico-administrativo devidamente registrado na FIC – FACULDADE FIGUEREDO COSTA estará cadastrado no Sistema Informatizado. A comunidade em geral (visitante) deverá realizar um cadastro com a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência (o empréstimo será somente local).


05. NORMAS AOS USUÁRIOS

Por ser local onde o silêncio é necessário, é vetada a utilização de aparelho de telefonia celular tanto para recepção de chamadas quanto para transmissão ou qualquer outro aparelho eletrônico que venha quebrar a tranquilidade no recinto da Biblioteca. O usuário portador de telefone celular deve desligá-lo ou mantê-lo no modo silencioso antes de entrar na Biblioteca, evitando, dessa forma, perturbação e constrangimento aos demais consulentes.
Pelo mesmo motivo, aparelho de som ou qualquer outro que perturbe o silêncio não podem ser utilizados na Biblioteca. É expressamente vedado aos usuários comer, beber ou fumar nas dependências da Biblioteca.
Os usuários são responsáveis por tudo os que lhes é colocado à disposição na Biblioteca: acervo, móveis, computadores etc. Qualquer dano causado a um desses itens deve ser ressarcido, via Tesouraria ou a critério da Administração Geral.
• O usuário deve vistoriar o livro ou qualquer material selecionado, e qualquer dano observado deve ser comunicado imediatamente a(o) Coordenador(a) da Biblioteca.



06. DOS SERVIÇOS

• As consultas e os empréstimos de livros da Biblioteca serão realizados por meio de Contrato de Empréstimo/Consulta entre a Faculdade e o Usuário. Na devolução dos livros será emitido o comprovante de quitação pela Biblioteca.
• Contrato de Empréstimo/Consulta será emitido pela Biblioteca, por ticket gerado pela impressora "matricial, com impressão em cerâmica", em que deverão constar as seguintes informações: nome do usuário, código do livro, autor e tombo e data do empréstimo e da devolução.
• A retirada por empréstimo limitar-se-á a 2 itens por usuário. O prazo de empréstimo será de 3 (Três) dias úteis.
OBS: Empréstimos em atraso não poderão ser renovados.



07. USO DA INTERNET

As consultas aos dados informatizados serão feitas, observando-se os seguintes critérios:
• Cada computador pode ser utilizado ao mesmo tempo por, no máximo, 02 (duas) pessoas;
Será permitido o acesso à internet, Bases de Dados e CD-Roms, exclusivamente para pesquisa.
• Não será permitido o acesso a sites bate-papo e demais que não envolvam pesquisa.
Ao usuário não será permitido modificar as configurações adotadas nos equipamentos de informática.
• As consultas poderão ser gravadas em discos removíveis (disquetes, pen drive) dos usuários.
Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários com a devida orientação dos auxiliares e do(s) coordenador (es) da biblioteca, no que se referem os métodos de pesquisa, fontes indicadas e localização das informações, assim como cópia dos documentos em disquete.



8. MATERIAIS DE EMPRÉSTIMO RESTRITO

Os seguintes materiais não poderão ser emprestados ou terão seu empréstimo restrito a critério da BIBLIOTECA:
jornais, revistas de notícias, exemplares únicos de dissertação ou tese, MPG (Monografias de Pós-graduação), MES (Monografias de Estágios Obrigatórios Supervisionados), e obras separadas para encadernação e/ou restauro. Alguns materiais poderão ter seu empréstimo e reprodução vetada ou restrita em função da necessidade de preservação.



09. RESERVA DE MATERIAIS

O usuário poderá efetuar reserva de uma obra que estiver emprestada. A reserva impede a renovação do empréstimo:
• O pedido de reserva será mantido durante 1 (um) dia útil aguardando a retirada pelo usuário solicitante da reserva, a contar da data efetiva da devolução.
• Docentes poderão solicitar que os materiais da bibliografia básica dos seus cursos sejam retirados temporariamente de circulação, cancelando inclusive reservas individuais e terá um prazo de 03 (três) dias para devolvê-los.
• Os docentes terão direito ao empréstimo do seu Livro Texto, por disciplina lecionada, por um período letivo, renovando-se a cada ano.



10. CONVÊNIOS ENTRE-BIBLIOTECAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

A IES poderá fazer convênios com outras instituições para utilização recíproca das respectivas bibliotecas por ambos os usuários de ambas as instituições.
O usuário que se beneficiará desse serviço, ficará sujeito ao prazo, limite e penalidades impostas pela Biblioteca Fornecedora.



11. PENALIDADES

• Será cobrada multa de R$ 2,00 (dois reais) por dia útil de atraso e por livro;
- Enquanto não efetivar e devolução da obra e o pagamento da multa, fica o usuário impedido de realizar qualquer outro empréstimo na biblioteca;
- Para efetuar matrícula, o aluno não poderá estar em débito com a biblioteca.
Em caso de extravio ou dano a qualquer obra, o usuário deverá proceder:
• Reposição com a mesma obra;
• Reposição com obra similar, indicada pela BIBLIOTECA e homologada pela Direção Acadêmica, quando não for possível a localização para compra da obra extraviada ou danificada.



12. DIREITOS AUTORAIS

Todos os usuários devem por obrigação conhecer e respeitar a Lei nº 9.610/98 sobre os Direitos Autorais e as suas possíveis alterações, para não incorrer em crime de reprodução indevida e/ou não autorizada.

OBS: A referida Lei encontra-se publicada, na sua integra, no site da IES www.unifal.edu.br.

Sugestões e críticas relativas ao funcionamento da BIBLIOTECA deverão ser encaminhadas em formulário próprio, ou pelo e-mail: fic@unifal.com.br
As presentes normas entram em vigor a partir do dia 01/12/2010 revogadas as normas anteriores e as disposições em contrário.

Maceió, 09 de novembro de 2010.
Conselho Superior
Faculdade Figueiredo Costa